Lei Prioriza Propriedades Atingidas por Inundações e Outros Eventos Naturais
A Lei 14.872, de 2024, sancionada pelo Presidente Lula em 28 de maio, permite que agricultores familiares utilizem recursos do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) para recuperar seus solos e investimentos produtivos em áreas afetadas por desastres naturais, como enchentes.
Ações de Recuperação
O texto legal prevê a reabilitação dos solos e dos investimentos produtivos em propriedades de agricultores familiares, conforme definido pela Lei 11.326/2006, que caracteriza esses agricultores como aqueles que utilizam predominantemente mão-de-obra familiar na gestão de seus estabelecimentos.
Alteração na Lei do Funcap
A nova lei modifica a Lei 12.340, que criou o Funcap. Gerenciado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o fundo financia ações de reconstrução em áreas em situação de emergência ou calamidade pública.
Emenda Proíbe Atividades em Áreas de Preservação Permanente
Uma emenda incluída pelos deputados na Câmara dos Deputados proíbe a aplicação de recursos do Funcap na recuperação de atividades econômicas em áreas de preservação permanente. Essa medida visa impedir a retomada de atividades em áreas de risco, evitando o agravamento da fragilidade ambiental e social em comunidades expostas a eventos climáticos extremos.
Iniciativa da Ex-Senadora Gleisi Hoffmann
O projeto original foi proposto pela ex-senadora Gleisi Hoffmann (PR) e já havia sido aprovado pelo Senado. As alterações foram feitas na Câmara dos Deputados.